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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/06/2010 por INSTRUMENTATION LABORATORY COMPANY, processo nº 830644024, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830644024
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTRUMENTATION LABORATORY COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

REAGENTES QUÍMICOS E PREPARAÇÕES DE DIAGNÓSTICO PARA USO EM PESQUISAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830644024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130076911 (29/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INSTRUMENTATION LABORATORY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2455
  2. 22/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130076911 (29/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INSTRUMENTATION LABORATORY COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2433
  3. 21/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2211
  4. 26/02/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 820718971. código 100 · RPI 2199
  5. 17/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2067

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