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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/06/2010 por GUIYANG NANMING LAOGANMA SPECIAL FLAVOUR FOODSTUFFS CO., LTD., processo nº 830642323, nas classes 30. Registro em vigor até 19/03/2033.

Número do processo830642323
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2010
Data da concessão19/03/2013
Vigência até19/03/2033
TitularGUIYANG NANMING LAOGANMA SPECIAL FLAVOUR FOODSTUFFS CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONDIMENTO DO TIPO CAPSICUM FRITO OU CONSERVADO EM MOLHO DE SOJA; AROMATIZANTES, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS, DE ALHO OU GENGIBRE, MOLHO DE SOJA; PICLES MISTOS (CONDIMENTO); KETCHUP (MOLHO);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830642323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220112755 (31/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUIYANG NANMING LAOGANMA SPECIAL FLAVOUR FOODSTUFFS CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  2. 19/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2202
  3. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

Classificação figurativa (Viena)