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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2010 por BRASTERÁPICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/E LTDA., processo nº 830642242, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830642242
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2010
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularBRASTERÁPICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/E LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.179.008/0003-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

05-PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E VETERINÁRIAS; PREPARAÇÕES HIGIÊNICAS PARA USO MEDICINAL; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL; ALIMENTOS PARA BEBÊS; EMPLASTOS; MATERIAS PARA CURATIVOS; MATERIAS PARA OBITURAÇÕES DENTÁRIAS; CERA DENTÁRIA; DESINFETANTES; PREPARAÇÕES PARA DESTITUIÇÃO DE VERMES; FUNGICIDAS E HERBICIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830642242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 09/08/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130160148 (19/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>supply nature complementos naturais ltda<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2379
  3. 27/01/2015 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800140302664 (12/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASTERÁPICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS579 · RPI 2299
  4. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140101527 (29/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASTERÁPICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  5. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  6. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110467462 (28/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>BRASTERÁPICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/E LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  7. 06/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110467462 (28/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPPLY NATURE COMPLEMENTOS NATURAIS LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (BRASTERÁPICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/E LTDA.) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS.<br /> código IPAS267 · RPI 2222
  8. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  9. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

Mesma marca em outras classes