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THROWDOWN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2010 por CORE HEALTH & FITNESS, LLC, processo nº 830636773, nas classes 25. Registro em vigor até 30/04/2033.

Número do processo830636773
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2033
TitularCORE HEALTH & FITNESS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADO ATLÉTICO; TÊNIS ATLÉTICOS; UNIFORMES ATLÉTICOS; GORROS; CINTOS; SHORTS ESTILO SURFISTA; CALÇAS E BERMUDAS (BOTTOMS); CUECAS BOXER; SHORTS DE BOXE; SAPATOS DE BOXE; ROUPAS DE BAIXO; BONÉS; ROUPAS PARA VESTIR NAS PRÁTICAS DE JUDÔ; ROUPAS PARA VESTIR NOS JOGOS DE LUTA LIVRE; CASACOS; JEANS (DENIMS); CINTOS DE TECIDO; CALÇADOS; LUVAS; SHORTS DE GINÁSTICA; CONJUNTOS DE GINÁSTICA; CHAPÉUS; ARTIGOS PARA A CABEÇA; CAPUZES; JAQUETAS, JEANS; JÉRSEIS; CONJUNTOS PARA CAMINHAR (JOGGING); CONJUNTOS PARA JUDÔ; CONJUNTOS PARA KARATÊ; VESTIMENTAS PARA QUENDÔ (KENDO); LUVAS PARA ANDAR DE MOTOCICLETA; BOTAS DE MOTOCICLISTA; CALÇAS; PULÔVERES; SANDÁLIAS; CAMISAS; SAPATOS; SHORTS; GORROS TIPO SKULL; CAMISAS DE ESPORTE; JÉRSEIS E CALÇÕES DE ESPORTES PARA PRÁTICA DE ESPORTES; UNIFORMES DE ESPORTES PARA VESTIR POR CIMA DA ROUPA; CALÇAS DE MOLETOM; CAMISAS DE MOLETOM; SHORTS DE MOLETOM; CONJUNTOS DE MOLETOM; FAIXAS DE MOLETOM; MEIAS DE MOLETOM; CAMISETAS; REGATAS; TOPS; TÊNIS DE TREINAMENTO; CONJUNTOS DE TREINAMENTO; ROUPAS DE BAIXO; ROUPAS ÍNTIMAS; CUECAS; ROUPAS ÍNTIMAS; UNIFORMES; VISEIRAS; SHORTS PARA CAMINHADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830636773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240019091 (16/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CORE HEALTH & FITNESS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>THROWDOWN INDUSTRIES HOLDINGS, LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>CORE HEALTH & FITNESS, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2785
  2. 27/02/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240019091 (16/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CORE HEALTH & FITNESS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a identificação/qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número dos registros, a marca cedida, conforme item 8 do Manual de Marcas. A declaração apresentada foi assinada somente pela cessionária, faltando a qualificação e assinatura do cedente e os números dos registros cedidos.<br /> código IPAS267 · RPI 2773
  3. 02/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230134771 (06/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THROWDOWN INDUSTRIES HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2730
  4. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200431517 (09/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>THROWDOWN INDUSTRIES HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>CASSIO N. G. MOSSE<br /><b>Cedente: </b>THROWDOWN INDUSTRIES HOLDINGS, LLC [US] <br /><b>Cessionário: </b>THROWDOWN INDUSTRIES HOLDINGS, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  5. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  6. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  7. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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