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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2010 por PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL, processo nº 830627294, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830627294
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularPHILIP MORRIS BRANDS SÀRL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

TABACO, BRUTO OU MANUFATURADO; PRODUTOS DE TABACO, INCLUINDO CHARUTOS, CIGARROS, CIGARRILHAS, FUMO PARA ENROLAR SEUS PRÓPRIOS CIGARROS, FUMO DE CACHIMBO, FUMO DE MASCAR, RAPÉ, CIGARRO AROMATIZADO DE CRAVO; TABACO EM PÓ UMIDIFICADO ("SNUS"); SUBSTITUTOS DO FUMO (NÃO PARA USO MÉDICO); ARTIGOS PARA FUMANTES, INCLUINDO PAPEL E TUBOS PARA CIGARROS, FILTROS PARA CIGARROS, LATAS DE FUMO, ESTOJOS PARA CIGARROS E CINZEIROS, CACHIMBOS, APARELHOS DE BOLSO PARA ENROLAR CIGARROS, ISQUEIROS; FÓSFOROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830627294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 09/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. código 235 · RPI 2205
  4. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  5. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

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