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DISK DOCES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2010 por BRESSAN COMÉRCIO DE DOCES LTDA - EPP, processo nº 830623914, nas classes 35. Registro em vigor até 24/10/2027.

Número do processo830623914
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2010
Data da concessão24/10/2017
Vigência até24/10/2027
TitularBRESSAN COMÉRCIO DE DOCES LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular04.317.810/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE DOCES, BALAS, BISCOITOS, GOMAS DE MASCAR, CHOCOLATES, CONFEITOS, SALGADINHOS, ESPECIARIAS E ARTIGOS DE PARA FESTA COMO: PRATOS, COPOS, TALHERES DESCARTÁVEIS, PAPEL DE BALA, ENFEITES DE MESA E DE PAREDE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830623914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2442
  2. 03/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130056978 (01/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRESSAN COMÉRCIO DE DOCES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2439
  3. 16/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2206
  4. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  5. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

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Classificação figurativa (Viena)