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KARMAFLOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2010 por GIVAUDAN SA, processo nº 830621814, nas classes 01. Registro em vigor até 26/03/2033.

Número do processo830621814
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularGIVAUDAN SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTO QUÍMICOS USADOS NA FABRICAÇÃO DE COMPOSIÇÕES DE PERFUMARIA, DE COSMÉTICOS DE SABÕES, DE DETERGENTES, DE DESODORANTES PARA USO PESSOAL E DE DESODORANTE QUE NÃO PARA USO PESSOAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830621814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230104634 (08/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GIVAUDAN SA<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS270 · RPI 2726
  2. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230095966 (08/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GIVAUDAN SA<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  3. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  4. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  5. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

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