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FACINTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2010 por FACINTOS INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA EPP, processo nº 830617124, nas classes 09. Registro em vigor até 07/05/2033.

Número do processo830617124
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2010
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2033
TitularFACINTOS INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular03.634.710/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL TAIS COMO: CINTOS E TRAVAS DE SEGURANÇA USADOS EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830617124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230249424 (28/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FACINTOS INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2741
  2. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  4. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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