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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2010 por R.T. COMERCIAL LTDA-EPP., processo nº 830617043, nas classes 07. Registro em vigor até 12/03/2033.

Número do processo830617043
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2010
Data da concessão12/03/2013
Vigência até12/03/2033
TitularR.T. COMERCIAL LTDA-EPP.
CNPJ/CPF do titular04.056.935/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

ACOPLAMENTOS, TAIS COMO: ENGRENAGENS, GRADE ELÁSTICA, GARRA E PINO, HIDRODINÂMICO, PNEU E POLIURETANO; CORRENTES DE TRANSMISSÃO; EIXOS, ENGRENAGENS DE CORRENTES E DE CAIXAS REDUTORAS E SISTEMA DE TRANSMISSÃO; ROLAMENTOS ESPECIAIS; E POLIAS SINCRONIZADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830617043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220109017 (29/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>R.T. COMERCIAL LTDA.ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2676
  2. 12/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2201
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  4. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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Classificação figurativa (Viena)