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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/05/2010 por FARMACLUB DROGARIAS LTDA, processo nº 830616993, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830616993
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFARMACLUB DROGARIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular64.963.044/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS, ÂLCOOL PARA USO FARMACÊUTICO, ALGODÃO PARA USO MEDICINAL,ALIMENTOS PARA BEBÊS, ANALGÉSICOS, ANTISSÉPTICOS BUCAIS, ANTIBIÓTICOS, ATADURAS, BEBIDAS DIETÉTICAS,BEBIDASMEDICINAIS, BICARBONATO DE SÓDIO, CÂNFORA, CARVÃO VEGETAL, CATAPLASMA, CHÁS MEDICINAIS, COLIRIOS,COMPRESSAS, ESPARADRAPOS PARA USO MEDICINAL, ÊTERES, GAZE PARA CURATIVOS, LOÇÕES FARMACÊUTICAS,MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO, ÓLEOS PARA USO MEDICINAL, PERFUMARIA [SERVIÇOS DE DROGARIA], PREPARAÇÕESFARMACÊUTICAS, SOROS, TINTURAS PARA USO MEDICINAL, VITAMINAS <PREPARAÇÕES PARA -) E XAROPES PARA USOFARMACÊUTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830616993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18120018363 (24/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>FARMACLUB DROGARIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADÉRITO JOSÉ LIMA ROSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  2. 18/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2250
  3. 19/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2198
  4. 06/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2061

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