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FREDDO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2010 por FREDDO S.A., processo nº 830612475, nas classes 30. Registro em vigor até 16/10/2028.

Número do processo830612475
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2010
Data da concessão16/10/2018
Vigência até16/10/2028
TitularFREDDO S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUCEDÂNEOS DO CAFÉ, FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DECEREAIS, PÃO, MASSAS E CONFEITOS, SORVETES (SUCEDÂNEOS DE SORVETES), CASQUINHAS PARA SORVETES, DOCES[CONFEITOS CONGELADOS], GELADOS COMESTÍVEIS (SORBETES), PUDINS (PUDINS CONGELADOS), IOGURTE CONGELADO,MEL, XAROPE DE MELAÇO, LÊVEDO, FERMENTO EM PÓ, SAL, MOSTARDA, VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS), ESPECIARIAS,GELO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830612475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190111854 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RIMINI IND E COM DE SORVETES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2702
  2. 07/05/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190111854 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>RIMINI IND E COM DE SORVETES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2522
  3. 16/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2493
  4. 03/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170241552 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FREDDO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2478
  5. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170241552 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FREDDO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  6. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elementos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2434
  7. 28/04/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 828372314 (FREDDO DO BRASIL), Processo 828372292 (AROMA FREDDO), Processo 830326650 (FREDDO CLASICO ARGENTINO), Processo 901967998 (artefreddo), Petição 810110402262 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 829735704 (FREDDO BRASIL) e Petição 810110402293 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 829735704 (FREDDO BRASIL) código IPAS142 · RPI 2312
  8. 25/01/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100339595 (visualizar no Portal INPI), de 16/08/2010 código 009 · RPI 2090
  9. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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