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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/05/2010 por ARESTI CHILE WINE S.A., processo nº 830610340, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830610340
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularARESTI CHILE WINE S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

VINHOS E BEBIDAS ALCOÓLICAS (EXCETO CERVEJAS);

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150099311 (12/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br /><b>Cessionário: </b>ARESTI CHILE WINE S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  3. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150102358 (15/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ARESTI CHILE WINE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  4. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  5. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 33 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2194
  6. 01/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2056

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