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CEREAL+

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2010 por CEREALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA., processo nº 830608966, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830608966
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2010
Data da concessão12/03/2013
Vigência até12/03/2023
TitularCEREALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular73.689.242/0001-08
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CEREAL".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CEREAIS MATINAIS, BEM COMO SUAS PREPARAÇÕES [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830608966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2548
  2. 06/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190052030 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALL PRIME ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2535
  3. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190035889 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular(es): </b>RONER GUERRA FABRIS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2514 em 12/03/2019, em aproveitamento ao ato da parte, tendo em vista tratar-se de renúncia a mandato de procuração. Destituído o procurador Roner Guerra Fabris em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  4. 19/03/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190052030 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALL PRIME ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /> código IPAS338 · RPI 2515
  5. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190035889 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>RONER GUERRA FABRIS ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RONER GUERRA FABRIS e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  6. 27/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130039395 (07/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CEREALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RONER GUERRA FABRIS<br /> código IPAS270 · RPI 2225
  7. 12/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2201
  8. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 30 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2193
  9. 01/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2056

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Classificação figurativa (Viena)