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CAPITEC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2010 por CAPITEC BANK LIMITED, processo nº 830601899, nas classes 36. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo830601899
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularCAPITEC BANK LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ZA

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços financeiros, bancários, monetários, de empréstimos e mobiliáriosde todos os tipos, serviços relacionados a seguros, serviços de informaçõesrelacionadas à finanças e seguros fornecidos através de banco de dadosdigitais "on-line" ou pela rede mundial de computadores ("internet");

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830601899 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220320613 (16/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAPITEC BANK LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  4. 25/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2055

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