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CONFRARIA DO BEM COMER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2010 por TOTAL NUTRI ASSESSORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA., processo nº 830601872, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830601872
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularTOTAL NUTRI ASSESSORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.370.373/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Competições gastronômicas, Concursos gastronômicos, Cursos gastronômicos,Edição de videotape, Entretenimento, Eventos gastronômicos e de saúde,Organização de competiçõesteducação ou entretenimento], Organização deexposições para fins culturais ou educativos, Organização e apresentação decolóquios, Organização e apresentação de conferências, Organização eapresentação de congressos, Organização e apresentação de oficinas detrabalho [treinamento], Organização e apresentação de seminários, Produçãode vídeos, Publicação de livros, Publicação de textos [exceto parapublicidade), Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos, Reuniõesgastronômicas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830601872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  3. 25/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2055

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Classificação figurativa (Viena)