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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/2010 por SCRUM ALLIANCE, INC., processo nº 830597255, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830597255
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaCertific.
Data do depósito06/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSCRUM ALLIANCE, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CERTIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO NOS RAMOS DE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO, DESIGN DE PRODUTOS, CONSULTA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO, DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR E GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE GESTÃO DE PROJETO, SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO, CONSULTA SOBRE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO E DESIGN, E CONSULTA SOBRE FABRICAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830597255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160238185 (25/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>SCRUM ALLIANCE, INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro (mantido em grau de recurso), publicado na RPI 2399 de 27/12/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2472
  2. 10/04/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170041698 (24/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SCRUM ALLIANCE, INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2466
  3. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170041698 (24/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SCRUM ALLIANCE, INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  4. 27/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Indeferimento conforme o § 3º do artigo 128 da LPI em função das atividades do requerente conforme atestam os registros de marca de números 830067884 na classe 41 e 830067906 na classe 35 que assinalam SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE CONFERÊNCIAS EDUCACIONAIS; SERVIÇOS EDUCACIONAIS, A SABER, REALIZAÇÃO DE AULAS, SEMINÁRIOS E OFICINAS, "WORKSHOPS" NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO, DESIGN DE PRODUTO, GERENCIAMENTO DE PROJETO, CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO DE PRODUTO, CONSULTORIA EM FABRICAÇÃO DE PRODUTO, DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR E GERENCIAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR e ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS E CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS, A SABER, PROMOÇÃO DOS INTERESSES DE DESENVOLVEDORES E FABRICANTES DE PRODUTOS QUE UTILIZAM PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO COLABORATIVO DE PRODUTOS E DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS, respectivamente. Fica evidenciado o interesse comercial no segmento o que é vedado pelo artigo 128 da LPI. código IPAS024 · RPI 2399
  5. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  6. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

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