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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2010 por COGNIS IP MANAGEMENT GMBH, processo nº 830594000, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830594000
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2010
Data da concessão22/01/2013
Vigência até22/01/2023
TitularCOGNIS IP MANAGEMENT GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

CERVEJAS; ÁGUAS MINERAIS SENDO BEBIDAS; ÁGUA GASOSA, BEBIDAS À BASE DO SORO DE LEITE, LIMONADA, ÁGUA DE SELTZ, SUCO DE LEGUMES E VERDURAS, SUCO DE TOMATE, SUCO DE FRUTAS, EXTRATOS DE FRUTAS NÃO-ALCOÓLICOS, MOSTO DE UVA [NÃO-FERMENTADO]; BEBIDAS ISOTÔNICAS, LEITE DE AMÊNDOAS [BEBIDA], CERVEJA DE GENGIBRE; PREPARAÇÕES PARA FAZER ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS, XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA FAZER BEBIDAS, ESSÊNCIAS PARA FAZER BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160227254 (11/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Cognis IP Management GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  3. 22/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2194
  4. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  5. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

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Classificação figurativa (Viena)