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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2010 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 830586237, nas classes 32. Registro em vigor até 18/10/2026.

Número do processo830586237
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2010
Data da concessão18/10/2016
Vigência até18/10/2026
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; ÁGUAS POTÁVEIS, ÁGUAS AROMATIZADAS, ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS; REFRIGERANTES, BEBIDAS ENERGÉTICAS E BEBIDAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES; BEBIDAS E SUCOS À BASE DE FRUTAS; XAROPES, CONCENTRADOS E PÓS PARA O PREPARO DE BEBIDAS, INCLUINDO XAROPES, CONCENTRADOS E PÓS PARA PREPARO DE ÁGUA MINERAL E GASOSA, REFRIGERANTES, BEBIDAS ENERGÉTICAS, BEBIDAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, BEBIDAS E SUCOS À BASE DE FRUTAS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160223340 (06/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  2. 16/11/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160238327 (25/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2393
  3. 18/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2389
  4. 11/10/2016 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850130023185 (08/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS370 · RPI 2388
  5. 26/03/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2203
  6. 11/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2188
  7. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

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Classificação figurativa (Viena)