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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/04/2010 por JAPAN TOBACCO INC., processo nº 830584838, nas classes 34. Registro em vigor até 29/01/2033.

Número do processo830584838
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2010
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2033
TitularJAPAN TOBACCO INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

TABACO MANUFATURADO OU BRUTO; TABACO PARA O FUMO, CACHIMBOS PARA TABACO, TABACO PARA ENROLAR À MÃO, FUMO PARA MASCAR, TABACO DO TIPO SNUS; CIGARROS, CHARUTOS, CIGARRILHAS; SUBSTÂNCIAS PARA FUMO VENDIDAS SEPARADAMENTE OU MISTURADAS COM TABACO, NENHUMA PARA FINS MÉDICO OU CURATIVO; RAPÉ; ARTIGOS PARA FUMANTES INCLUÍDOS NA CLASSE 34; PAPÉIS PARA CIGARROS, TUBOS DE CIGARRO E FÓSFOROS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220373875 (01/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JAPAN TOBACCO INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  2. 31/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210321585 (29/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JAPAN TOBACCO INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2643
  3. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  4. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  5. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

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Classificação figurativa (Viena)