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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/04/2010 por ESSENTIAL ACCESSIBILITY INC., processo nº 830583335, nas classes 38. Registro em vigor até 26/03/2033.

Número do processo830583335
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/04/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularESSENTIAL ACCESSIBILITY INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ACESSO ON-LINE À WEB PARA TODAS AS INDÚSTRIAS; SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E CONFERÊNCIA DE VÍDEO; SERVIÇOS DE PLATAFORMA ON-LINE PARA POSSIBILITAR QUE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS ACESSEM A INTERNET, ENVIEM E RECEBAM CORREIO ELETRÔNICO, ENVIEM E RECEBAM FAX, FAÇAM E RECEBAM CHAMADAS TELEFÔNICAS, UTILIZEM SERVIÇOS DE MENSAGEM CURTA (SMS) PARA ENVIO, FALEM ATRAVÉS DE PROGRAMAS DE COMUNICAÇÃO ORAL, ESCUTEM EMISSÕES DE RÁDIO, VEJAM TELEVISÃO, CONTROLEM SEU AMBIENTE E ACESSEM CÂMERAS PARA A INTERNET.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230119507 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESSENTIAL ACCESSIBILITY INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2063

Classificação figurativa (Viena)