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ELEMEX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/2010 por ATLAS COPCO CRAELIUS AB, processo nº 830581979, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830581979
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2010
Data da concessão12/03/2013
Vigência até12/03/2023
TitularATLAS COPCO CRAELIUS AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS DE PERFURAÇÃO E FERRAMENTAS DE MÁQUINAS DE PERFURAÇÃO; BIELAS DE PERFURAÇÃO, CANOS DE PERFURAÇÃO, AÇOS DE PERFURAÇÃO, AÇOS DE PÓLO DE PERFURAÇÃO, AÇOS DE PERFURAÇÃO DO SOLO, BIELAS DE BROCAS DE EXTENSÃO, TUBOS DE REVESTIMENTO, SAPATAS DO REVESTIMENTO, LUVAS DE JUNTA E BUCHAS DE GUIA PARA BIELAS DE PERFURAÇÃO E TUBOS DE PERFURAÇÃO, TODOS PARA USO COM MÁQUINAS, BROCAS DE PERFURAR, MÁQUINAS-FERRAMENTAS E PARTES RESPECTIVAS PARA PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE REVESTIMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830581979 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 12/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2201
  3. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  4. 13/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2062

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