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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/04/2010 por ANGÉLICA FUENTES TÉLLEZ, processo nº 830581863, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830581863
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2010
Data da concessão05/02/2013
Vigência até05/02/2023
TitularANGÉLICA FUENTES TÉLLEZ
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABÕES; ARTIGOS DE PERFUMARIA EM GERAL; PERFUMES; ÁGUA DE CHEIRO; ÁGUAS DE COLÔNIA; SACHÊS PARA PERFUMAR A ROUPA (DESODORANTE DE ROUPA); INCENSOS; AROMATIZANTES; POTPOURRI AROMÁTICOS; COSMÉTICOS; LOÇÕES E CREMES DE CABELO, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA CUIDADOS DA PELE E DO CABELO; COLORANTES E TINTURAS DE CABELO; SPRAYS PARA O CABELO; XAMPUS; CREMES; CONDICIONADORES; CREMES PARA PENTEAR O CABELO; DENTIFRÍCIOS; ENXAGUANTES BUCAIS; SPRAYS REFRESCANTES DO HÁLITO; LOÇÕES PARA BARBEAR E LOÇÕES PÓS BARBA. ANTITRASPIRANTES; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; BRONZEADORES; BLOQUEADORES SOLARES; HIDRATANTES PÓS SOL; ADESIVOS DECORATIVOS PARA FINS COSMÉTICOS; KITS DE COSMÉTICOS; MÁSCARAS DE BELEZA; CREMES COSMÉTICOS; CREMES PARA CLAREAMENTO DA PELE; REMOVEDORES DE MAQUIAGEM; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO E CUIDADO PESSOAL; POMADAS PARA USO COSMÉTICO; ÓLEOS ESSENCIAIS; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO E RECIPIENTES PARA GUARDAR COSMÉTICOS (FRASQUEIRA).;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2749
  2. 05/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2196
  3. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2063

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