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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/04/2010 por JACK WOLFSKIN AUSRÜSTUNG FÜR DRAUSSEN GMBH & CO. KGAA, processo nº 830580409, nas classes 22. Registro em vigor até 29/01/2033.

Número do processo830580409
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2010
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2033
TitularJACK WOLFSKIN AUSRÜSTUNG FÜR DRAUSSEN GMBH & CO. KGAA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

CORDAS, CORREIAS, REDES, TENDAS, TOLDOS, OLEADOS (TECIDOS), VELAS DE NAVIOS, INVÓLUCROS E SACOLAS PARA EMBALAGEM, DE MATERIAL TÊXTIL, SACOS (INCLUSOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830580409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220046790 (04/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JACK WOLFSKIN AUSRÜSTUNG FÜR DRAUSSEN GMBH & CO. KGAA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2669
  2. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  3. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2063

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