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BELNUTREE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2010 por TOPZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 830572279, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830572279
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularTOPZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.775.311/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS E NUTRICOSMÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830572279 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110453346 (11/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CREMER S/A<br /><b>Procurador: </b>NATAN BARIL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS416 · RPI 2290
  2. 10/06/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110453346 (11/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CREMER S/A<br /><b>Procurador: </b>NATAN BARIL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro por falta de pagamento da concessão.<br /> código IPAS416 · RPI 2266
  3. 29/04/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2260
  4. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "VITAMINAS E SUPLEMENTOS", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2204
  5. 04/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2052

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