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PLASTILON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2010 por BRASKEM S.A., processo nº 830566295, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830566295
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularBRASKEM S.A.
CNPJ/CPF do titular42.150.391/0001-70
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO (INCLUÍDA NESTA CLASSE), REPRESENTAÇÃO E MARKETING RELACIONADO COM: PVC,'MATÉRIA PLÁSTICA PARA A INDÚSTRIA, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, MATERIAIS DE REFORÇO NÃOMETÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, PAINÉIS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOSPARA CONSTRUÇÃO, MOLDURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO, ESTRUTURAS NÃO METÁLICAS PARA1CONSTRUÇÃO, SUPORTES NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, FORROS (REVESTIMENTOS) NÃO METÁLICOS PARACONSTRUÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830566295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  4. 11/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2053

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