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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2010 por MECALUX S.A, processo nº 830565612, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830565612
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMECALUX S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS DE MANUSEIO AUTOMÁTICO, FERRAMENTAS MECÂNICAS, MÁQUINAS DE MANUSEIO AUTOMÁTICO <MÁQUINASAUTOMÁTICAS ROBOTIZADAS PARA ARMAZENAMENTO), APARELHOS PARA MANUSEIO DE CARGA E DESCARGA, APARELHOSPARA MANUSEIO DE CARGA E DESCARGA (MÁQUINAS E APARELHOS PARA ARMAZENAMENTO, RECUPERAÇÃO, CONTROLE DEEXISTÊNCIAS, CLASSIFICAÇÃO, EXPEDIÇÃO), MÁQUINAS PARA IÇAMENTO, MÁQUINAS DE MANUSEIO AUTOMÁTICO (MÁQUINASAUTOMÁTICAS TIPO CARROSSEL DE ARMÁRIOS ROTATÓRIOS PARA ARMAZENAMENTO), CORREIAS TRANSPORTADORAS,ROBÔS [MÁQUINAS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830565612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100317969 (31/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MECALUX S.A<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2238
  2. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  3. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  4. 11/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2053

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