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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/03/2010 por SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC., processo nº 830562877, nas classes 09. Registro em vigor até 15/01/2033.

Número do processo830562877
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2033
TitularSONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Controladores de jogo para consoles de videogame do consumidor para uso com umatela ou monitor externo e dispositivos ligados aos mesmos; dispositivos elétricosde controle remoto para consoles de videogame do consumidor para uso com uma telaou monitor externo e periféricos dos mesmos; câmeras digitais para consoles devideogame do consumidor para uso com uma tela ou monitor externo; baterias paracontroladores de jogo e/ou dispositivos elétricos de controle remoto para consolesde videogame do consumidor para uso com uma tela ou monitor externo; carregadorespara recarregar baterias para controladores de jogo e/ou dispositivos elétricos decontrole remoto para consoles de videogame do consumidor para uso com uma tela oumonitor externo; consoles de videogame do consumidor para uso com uma tela oumonitor externo; programas de jogo para consoles de videogame do consumidor parauso com uma tela ou monitor externo; peças, acessórios, dispositivos, componentes eperifericos para consoles de videogame do consumidor para uso com uma tela oumonitor externo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830562877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260354312 (16/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220252544 (21/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  3. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160209483 (21/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  4. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140079143 (30/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Kabushiki Kaisha Sony Computer Entertainment / Sony Computer Entertainment Inc.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  5. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  6. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  7. 30/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2047

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Classificação figurativa (Viena)