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PREMIUMPLASTIC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2010 por PREMIUMPLASTIC EMBALAGENS LTDA, processo nº 830561307, nas classes 20. Registro em vigor até 18/12/2032.

Número do processo830561307
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2032
TitularPREMIUMPLASTIC EMBALAGENS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.740.789/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "PREMIUM" E " PLASTIC".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

RECIPIENTES PLASTICOS EM GERAL; RECIPIENTE DE PLASTICO PARA EMBALAGEM TAIS COMO: GARRAFA DE PLASTICO PARA ARMAZENAGEM DE LIQUIDOS, RECIPIENTE OARA GEL DE CABELO, RECIPIENTE PARA MAIONESE; RECIPIENTES PARA MOLHO DE PIMENTA PARA USO COSMETICOS ENTRE OUTROS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830561307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220433746 (15/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PREMIUMPLASTIC EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Josselaine Cristine Carvalho de Sousa<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  2. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  3. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  4. 23/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2046

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