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COMPREMAT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2010 por COMPREMAT ASSESSORIA COMERCIAL LTDA ME, processo nº 830556109, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830556109
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2010
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2023
TitularCOMPREMAT ASSESSORIA COMERCIAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular06.331.669/0001-42
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA COMERCIAL, ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS, ASSESSORIA NA VIABILIZAÇÃO DE PROJETOS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS, ASSESSORIA EM ESTUDOS DE VIABILIDADE, ASSESSORIA EM COMPRAS, ASSESSORIAS EM ORÇAMENTOS, ASSESSORIA EM ANALISE DE CUSTOS, ASSESSORIA EM REDUÇÃO DE CUSTOS, ASSESSORIA ATRAVES DE SITES PARA BUSCA DE FORNECEDORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830556109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  3. 09/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2205
  4. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  5. 27/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2064

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