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GROUPON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/2010 por GROUPON, INC., processo nº 830555110, nas classes 35. Registro em vigor até 18/12/2032.

Número do processo830555110
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2032
TitularGROUPON, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS ATRAVÉS DE FORNECIMENTO DE UM SÍTIO DA WEB APRESENTANDO CUPONS, DESCONTOS, INFORMAÇÕES DE COMPARAÇÃO DE PREÇOS, ANÁLISES DE PRODUTOS, VÍNCULOS ("LINKS") COM SÍTIOS DA WEB DE VENDA A VAREJO DE TERCEIROS E INFORMAÇÃO SOBRE DESCONTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830555110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220271882 (05/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GROUPON, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  2. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  3. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2185
  4. 13/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2062

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