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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2010 por STAGE01 PRODUTORA E SERVIÇOS LTDA, processo nº 830554050, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830554050
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2010
Data da concessão05/02/2013
Vigência até05/02/2023
TitularSTAGE01 PRODUTORA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.090.497/0001-98
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E DIREÇÃO DE ESPETÁCULOS E SHOWS PARA RÁDIO E TELEVISÃO; SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE CD'S, DISCOS E OUTRAS FORMAS DE REPRODUÇÃO FONOVIDEOGRÁFICAS DE CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO EM ESTUDIOS DE GRAVAÇÃO APROPRIADOS; SERVIÇOS DE REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAL E ARTÍSTICA DE AUTORES E ARTISTAS E DISCOS, FITAS, VIDEOFONOGRAMAS, FILMES EM QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE SUPORTES VIRTUAIS (INTERNET), CABO RÁDIO, TELEVISÃO ABERTA OU ONEROSA OU QUALQUER OUTRO SISTEMA DE DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830554050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2749
  2. 05/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2196
  3. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2185
  4. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2063

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