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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/03/2010 por WILH. WILHELMSEN HOLDING ASA, processo nº 830553711, nas classes 08. Registro em vigor até 15/01/2033.

Número do processo830553711
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2033
TitularWILH. WILHELMSEN HOLDING ASA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NO

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

FERRAMENTAS E IMPLEMENTOS MANUAIS (PROPULSÃO MUSCULAR), INCLUINDO APARELHOS E FERRAMENTAS NÃO ELÉTRICOS PARA SOLDA; CUTELARIA; ARMAS BRANCAS; PARTES E PEÇAS PARA TODOS OS PRODUTOS ACIMA MENCIONADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830553711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230058176 (08/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>WILH. WILHELMSEN HOLDING ASA<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  2. 14/05/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - WILH. WILHELMSEN ASA código 565 · RPI 2210
  3. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  4. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  5. 20/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2063

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Classificação figurativa (Viena)