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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2010 por SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO SUPERIOR AUGUSTO MOTTA, processo nº 830552898, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830552898
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularSOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO SUPERIOR AUGUSTO MOTTA
CNPJ/CPF do titular34.008.227/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ATIVIDADES CULTURAIS E ARTÍSTICAS, EM VÁRIAS ÁREAS, A SABER, ARTES PLÁSTICAS, MÚSICA, DANÇA, TEATRO, CINEMA E ATIVIDADES INSTITUCIONAIS LIGADAS À DEPOSITANTE, COM FINALIDADE CULTURAL DE ENTRETENIMENTO E LAZER; ELABORAÇÃO, PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS; INCENTIVO A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS; ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS, SIMPÓSIOS, CURSOS, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS E CULTURAIS, DE CARÁTER EDUCACIONAL, RECREATIVO, SOCIAL, COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICENTE. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830552898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  3. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 41 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2185
  4. 08/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2057

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