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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/2010 por SHIMANO INC., processo nº 830546723, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830546723
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularSHIMANO INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

APETRECHOS DE PESCA, INCLUINDO CARRETÉIS PARA PESCA, VARAS DE PESCAR, SUPORTE DE CARRETEL PARA PESCA, LINHAS DE PESCA, GUIAS DE LINHA (PARA USO EM VARAS DE PESCAR), ANZÓIS PRA PESCAR, CHAMARIZ (ARTIFICIAL) PARA PESCAR, ISCAS ARTIFICIAIS, NASSAS (EQUIPAMENTO DE PESCA), BÓIAS PARA PESCA, PESOS PARA PESCA (A SABER: CHUMBADAS), SARRICO (REDES PARA PESCA), PROTETORES PARA VARA DE PESCARIA, BOLSAS PARA PESCA, LUVAS PARA PESCA, ESTOJOS PARA VARAS DE PESCA, RECIPIENTES PARA APETRECHOS DE PESCA E PROTETORES DE QUADRIL FEITOS ESPECIALMENTE PARA PESCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830546723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  4. 08/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2057

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