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SOLIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/2010 por SOLIS OF SWITZERLAND AG, processo nº 830541144, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830541144
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/2010
Data da concessão13/11/2012
Vigência até13/11/2022
TitularSOLIS OF SWITZERLAND AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

SECADORES DE CABELO, GRELHAS PARA ASSAR, PANELAS DE PRESSÃO, APARELHOS ELÉTRICOS PARA FAZER IOGURTE, AQUECEDORES DE PRATOS, UMIDIFICADOR DE AR, AR CONDICIONADO E UMIDIFICADOR DE AR CENTRAL PARA USO INDUSTRIAL, UMIDIFICADORES PARA RADIADORES DE AQUECIMENTO CENTRAL, MÁQUINA DE CAFÉ EXPRESSO PARA USO COMERCIAL E INDUSTRIAL, MÁQUINAS DE CAFÉ, REFRIGERADORES (GELADEIRAS), SECADORES DE AR, AQUECEDORES DE CAMAS, VENTILADORES, VENTILADORES ELÉTRICOS DE USO PESSOAL, VENTILADORES (AR CONDICIONADO), AQUECEDORES E AR CONDICIONADO.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2586
  2. 27/02/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190190208 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOLIS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AQUECEDOR SOLAR S/A<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2564
  3. 19/11/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190290892 (06/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SOLIS OF SWITZERLAND AG<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O catálogo apresentado, além de não comprovar o conhecimento da marca em território nacional, está em língua estrangeira. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida no Brasil.<br /> código IPAS267 · RPI 2550
  4. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190288875 (05/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOLIS OF SWITZERLAND AG<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  5. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190288865 (05/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>LORETTA HOLDING AG<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  6. 09/07/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190190208 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOLIS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AQUECEDOR SOLAR S/A<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS338 · RPI 2531
  7. 13/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2184
  8. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  9. 18/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2054

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