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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/03/2010 por ICATU CALÇADOS LTDA ME, processo nº 830541055, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830541055
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularICATU CALÇADOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.875.524/0001-40
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE CALÇADOS, COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) ACESSÓRIOS PARA CALÇADOS, COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS E PRODUTOS CONFECCIONADOS DE COURO E IMITAÇÕES DE COURO, COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS E PRODUTOS CONFECCIONADOS DE PELES DE ANIMAIS, COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BOLSAS, MALAS, BOLSAS DE VIAGEM, COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA GINÁSTICA, ARTIGOS ESPORTIVOS, PRÁTICA DE SPORTE, COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE JOGOS E BRINQUEDOS, COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BICILETAS, APARELHOS ESPORTIVOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830541055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  3. 18/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2054

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