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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/02/2010 por INTEL CORPORATION, processo nº 830537210, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830537210
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularINTEL CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CONJUNTO DE CIRCUITOS INTEGRADOS PARA COMPUTADOR; CIRCUITOS INTEGRADOS; SOFTWARE E HARDWARE PARA COMPUTADOR PARA O FORNECIMENTO E INTENSIFICAÇÃO DO GERENCIAMENTO GERAL DE DISPOSITIVOS DE PARA COMPUTADOR; SOFTWARE E HARDWARE PARA COMPUTADOR PARA O FORNECIMENTO E INTENSIFICAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS, SEGURANÇA DE COMPUTADORES, DE REDES DE COMPUTADOR E DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA O GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA DE HARDWARE, SOFTWARE E DADOS DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830537210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  3. 16/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2180
  4. 18/05/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2054

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