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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/02/2010 por TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION), processo nº 830533540, nas classes 37. Registro em vigor até 26/12/2032.

Número do processo830533540
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/02/2010
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2032
TitularTOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE REPARO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS MOTORIZADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830533540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220299023 (12/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220225004 (30/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  3. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  4. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  5. 30/10/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PARA ATUALIZAÇÃO DE PROCURAÇÃO PUBLICADA NA RPI 2180 DE 16/10/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2182
  6. 16/10/2012 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. ATUALIZADA. código 010 · RPI 2180
  7. 13/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2049

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