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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2010 por Société des Hotels Méridien, processo nº 830528377, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830528377
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularSociété des Hotels Méridien
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS MÉDICOS; SERVIÇOS VETERINÁRIOS; SERVIÇOS DE HIGIENE E BELEZA PARA SERES HUMANOS OU ANIMAIS; SERVIÇOS DE AGRICULTURA, DE HORTICULTURA E DE SILVICULTURA; INCLUINDO SERVIÇOS DE SPA.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220145797 (08/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS577 · RPI 2677
  2. 15/03/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2671
  3. 30/11/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200020825 (23/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY HOLDING S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2656
  4. 10/08/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200195633 (06/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ DES HOTELS MÉRIDIEN<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as reproduções de sites em língua portuguesa não contêm elementos que permitam identificar a data de sua publicação ou circulação, condição necessária para a comprovação de uso do sinal no período de investigação. . Além disso, o presente registro assinalar serviços, em princípio, distintos e não afins a serviços de SPA, nomeadamente, ?SERVIÇOS VETERINÁRIOS?, ?SERVIÇOS DE AGRICULTURA, DE HORTICULTURA E DE SILVICULTURA?.<br /> código IPAS267 · RPI 2640
  5. 18/02/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200020825 (23/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY HOLDING S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2563
  6. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130169153 (30/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Société des Hotels Méridien<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  7. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  8. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  9. 13/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2049

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