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ATTIMO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/2010 por Salvatore Ferragamo S.p.A., processo nº 830524495, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830524495
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularSalvatore Ferragamo S.p.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMES, ÁGUA DE PERFUME, COLÔNIA, ÁGUA DE COLÔNIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, CREMES FRIOS, DESODORANTES PESSOAIS, ANTITRANSPIRANTES, HIDRATANTES PARA A PELE, ÓLEO CORPORAL, EMOLIENTES PARA A PELE, GEL DE BANHO E DUCHA, LOÇÕES CORPORAIS, LOÇÕES PARA A PELE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830524495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 24/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110030192 (23/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>Salvatore Ferragamo S.p.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2303
  3. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  4. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  5. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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