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VAN ECK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2010 por VAN ECK ASSOCIATES CORPORATION, processo nº 830518134, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830518134
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularVAN ECK ASSOCIATES CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de administração de fundo mútuo; serviços de administraçãofinanceira; serviços de consultoria de investimento; desenvolvimento eemissão de instrumentos financeiros, a saber, fundos negociados em bolsa etítulos negociados em bolsa; serviços de fundo fiduciário de seguro, ouseja, apresentação de investimentos na forma de contratos variáveis deanuidade e apólices variáveis de seguro de vida de outros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830518134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  3. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  4. 30/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2047

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