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ANBIMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2010 por ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS, processo nº 830518029, nas classes 42. Registro em vigor até 02/12/2034.

Número do processo830518029
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2010
Data da concessão02/12/2014
Vigência até02/12/2034
TitularANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS
CNPJ/CPF do titular34.271.171/0001-77
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços prestados por entidade de representação de classe dos profissionais,instituições e indivíduos atuantes nos mercados de capitais e financeiro, a saber,controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais;serviços prestados por órgão regulador da profissão, a saber, avaliação de serviçosprofissionais, visando aferir a conformidade destes serviços às normasprofissionais vigentes; pesquisa e desenvolvimento [para terceiros]; pesquisastécnicas; estudos para projetos técnicos; serviços de teste, análise e avaliação deprodutos e serviços de terceiros para fins de certificação; certificação deprofissionais do mercado financeiro e de capitais, mediante o atendimento dedeterminados requisitos de educação, conhecimento profissional e técnico,experiência, fundamentos éticos, entre outros; controle de qualidade; avaliação deprofissionais do mercado financeiro e de capitais para fins de certificação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830518029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240252835 (18/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2798
  2. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200401161 (18/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  3. 02/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2291
  4. 07/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2283
  5. 23/09/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento, publicado na RPI 2275, de 12/08/2014, por erro material. código IPAS402 · RPI 2281
  6. 12/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830390715 (ANBIMA), Processo 830390731 (ANBIMA) e Processo 830390723 (ANBIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2275
  7. 23/10/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 830390715, 830390731. código 241 · RPI 2181
  8. 30/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2047

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)