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JOFA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2010 por JOFA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE COURO E PLÁSTICO LTDA EPP, processo nº 830505989, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830505989
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/01/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularJOFA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE COURO E PLÁSTICO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular57.030.405/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ARTIGOS DE COUROS, PLÁSTICOS E ACESSÓRIOS EM GERAL, DENTRE OS QUAIS PODEM SER CITADOS: CINTOS EM COURO PARA POLICIAIS MILITARES, CINTOS EM COURO SINTÉTICO PARA POLICIAIS MILITARES E GUARDAS MUNICIPAIS, CINTOS EM COURO SINTÉTICO PARA VIGILANTES, CINTOS EM POLIESTER PARA O EXÉRCITO BRASILEIRO E PARA AERONAUTICA, COLDRES PARA POLICIAIS CIVIS E MILITARES DE TODOS OS SEGMENTOS, PORTA TONFA, PORTA BALAS, PORTA ALGEMAS, PORTA GÁS DE PIMENTA, PORTA LANTERNAS, PORTA CANIVETES, PORTA PENTE PARA TODOS OS TIPOS DE ARMAS DE FOGO E DE MATERIAIS DE FIRMA DE SEGURANÇA, CAPAS PARA ESPINGARDAS, CAPAS PARA CARABINAS, BANDOLEIRAS PARA TODOS OS TIPOS DE ARMA, PORTA TALAO DE MULTAS DE TRANSITO, CINTOS DE CALÇA PARA POLICIAIS MILITARES E GUARDAS MUNICIPAIS, CINTURÕES PARA SEGMENTO DE FANTASIAS, BAINHAS DE FACÕES PARA TODOS OS TIPOS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  3. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  4. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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