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PERIGOT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/2010 por FRÉDÉRIC PERIGOT, processo nº 830504613, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830504613
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularFRÉDÉRIC PERIGOT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas para animais domésticos; camas para animais domésticos; ninhos paraanimais domésticos; casinha para animais domésticos; objetos em forma de árvorescom garras para gatos; casinhas de cachorros; móveis, espelhos (espelhos), quadrose outros produtos não incluídos em outras classes, em madeira, cortiça, cana,junco, vime, chifre, osso, marfim, baleia, tartaruga, âmbar, madrepérola, espuma domar e sucedaneos de todos estes materiais ou em plástico, a saber, móveis (objetospara decoração), pedestais para vasos de flores, objetos de arte em madeira, cera,gesso ou plástico, caixas de correio (exceto de metal ou de alvenaria), caixas demadeira ou de materiais plásticos, tampas de garrafas, rolhas de cortiça,canudinhos (palhetas) para degustação de bebidas, cabides de roupa, caixas de jóias(exceto de metais preciosos), travesseiros, cabideiros porta casacos(não metálicos), cabides e prendedores de cortinas, escadas de madeira ou deplástico, distribuidores fixos de guardanapos (não metálicos), capas para roupas(armazenamento e organização), baús não metálicos, sarrafos (varas) deenquadramento, cabos não metálicos para vassouras, cabides (ganchos) para roupasnão metálicos, porta guarda chuva, porta revistas, portas de móveis, prateleiras,descansos de espingarda, estantes, prateleiras de móveis, estantes de móveis (nãometálicas), rodinhas de móveis (não metálicas), venezianas de interiores comlamelas, quadros para pendurar chaves; prateleiras para organização de objetos,gavetas, caixas de madeira ou de materiais plásticos, exceto de metal, cestos demadeira (não metálicos) para acondicionamento de produtos, embalagens para garrafas(em madeira), cestas não metálicas, recipientes de embalagens em matériasplásticas, vime.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830504613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2531
  2. 02/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170314623 (07/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PERIGOT COMERCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI-EPP.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2517
  3. 26/12/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170314623 (07/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>PERIGOT COMERCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI-EPP.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2451
  4. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  5. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  6. 30/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2047

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