Almofadas para animais domésticos; camas para animais domésticos; ninhos paraanimais domésticos; casinha para animais domésticos; objetos em forma de árvorescom garras para gatos; casinhas de cachorros; móveis, espelhos (espelhos), quadrose outros produtos não incluídos em outras classes, em madeira, cortiça, cana,junco, vime, chifre, osso, marfim, baleia, tartaruga, âmbar, madrepérola, espuma domar e sucedaneos de todos estes materiais ou em plástico, a saber, móveis (objetospara decoração), pedestais para vasos de flores, objetos de arte em madeira, cera,gesso ou plástico, caixas de correio (exceto de metal ou de alvenaria), caixas demadeira ou de materiais plásticos, tampas de garrafas, rolhas de cortiça,canudinhos (palhetas) para degustação de bebidas, cabides de roupa, caixas de jóias(exceto de metais preciosos), travesseiros, cabideiros porta casacos(não metálicos), cabides e prendedores de cortinas, escadas de madeira ou deplástico, distribuidores fixos de guardanapos (não metálicos), capas para roupas(armazenamento e organização), baús não metálicos, sarrafos (varas) deenquadramento, cabos não metálicos para vassouras, cabides (ganchos) para roupasnão metálicos, porta guarda chuva, porta revistas, portas de móveis, prateleiras,descansos de espingarda, estantes, prateleiras de móveis, estantes de móveis (nãometálicas), rodinhas de móveis (não metálicas), venezianas de interiores comlamelas, quadros para pendurar chaves; prateleiras para organização de objetos,gavetas, caixas de madeira ou de materiais plásticos, exceto de metal, cestos demadeira (não metálicos) para acondicionamento de produtos, embalagens para garrafas(em madeira), cestas não metálicas, recipientes de embalagens em matériasplásticas, vime.;