mobiliário, espelhos, molduras de quadros; produtos (não incluídos em outras classes)de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, osso, marfim, ossos de baleia, concha,âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e substitutos para todos esses materiais, ou deplásticos: armários, mesas console, guarda-louça, guarda-roupas, mesas de café,camas, criado-mudo, mesas ocasionais, sofás, mesas, camas, bancos, baús, mesasde canto, sofás e estantes, cadeiras, cadeiras de mesa, portas, penteadeiras,estatuetas, mastros de bandeira, biombos, porta-chapéus, armários de remédio,prateleiras para armazenamento, quadros de aviso de madeira, estátuas de madeira,tamboretes, barril de vinho; obras de arte em madeira, massa, cera e plástico;escrivaninhas, penteadeiras, toucadores, extremidade de cabeceira, cestas, cestos,barris, recipientes, guarda-louça, tamboretes, cesto grande, caixas, sapateiras, porta-revista, azulejos espelhados, biombos, porta-guarda-chuva, acessórios de cama,persianas (internas), cantoneiras para livros, porta-garrafa, caixas, baús parabrinquedos, cabides, recipientes, guarda-louça, poltronas, cadeiras e tamborete,armários, mastro para bandeira, biombos, porta chapéu, móveis para jardim, móveispara banheiro, móveis para cozinha, armários para cozinha, unidades de display decozinha, unidades de cozinha, mesas de cozinha, caixas para jóia, prateleiras paraarmazenamento, quadros de aviso de madeira, estátuas de madeiras, tamboretes,mesas, persianas e cortinas para janela, ferragens de cortinas decorativas, incluindosuportes de cortina, ganchos de cortina, trilhos de cortina, anéis de cortina, rolamentosde cortina, hastes de cortina; cortinas de bambu, prendedores de cortinas,estofamento, acessórios para mobiliário, incluindo acessórios para armários,acessórios para cama, acessórios guarda-louça, acessórios para porta; cantoneirasdecorativa de plástico e madeira para uso em portas, móveis e janelas (não de metal).;