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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2010 por THE INX GROUP LTD., processo nº 830493654, nas classes 02. Registro em vigor até 08/05/2028.

Número do processo830493654
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/2010
Data da concessão08/05/2018
Vigência até08/05/2028
TitularTHE INX GROUP LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

TINTAS PARA IMPRESSORAS A JATO DE TINTA SOB O MÉTODO SOB DEMANDA/DROP-ON DEMAND E PARA IMPRESSORAS DE JATO CONTÍNUO PARA GRANDES E SUPER GRANDES FORMATOS, PARA OUTRAS IMPRESSORAS USADAS PARA IMPRIMIR PUBLICIDADE INTERNA E EXTERNA EM PAPEL, VINIL, MADEIRA, PLÁSTICO E SUBSTRATOS DE METAL E PARA USO EM IMPRESSÃO, EMBALAGEM E INDÚSTRIAS DE CONVERSÃO, NA CLASSE INTERNACIONAL 02.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2470
  2. 20/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120197914 (16/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>THE INX GROUP LTD.<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2463
  3. 05/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120197914 (16/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>THE INX GROUP LTD.<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, ainda que, a recorrente tenha anexado, ao pedido em apreço, acordo de coexistência/carta de consentimento firmado(a) entre os titulares em cotejo, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2435
  4. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  5. 25/09/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 816276722. código 100 · RPI 2177
  6. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)