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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/07/2009 por LUCE BRASIL LÁCTEOS EIRELLI, processo nº 830492879, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830492879
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2009
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2022
TitularLUCE BRASIL LÁCTEOS EIRELLI
CNPJ/CPF do titular27.428.455/0001-69
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE, LATICÍNIOS, DERIVADOS DO LEITE, QUEIJO, COALHADA, REQUEIJÃO, NATA DE LEITE, SORO DE LEITE, MUSSARELA, QUEFIR, MANTEIGA, BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA, CREME BATIDO, CHANTILLY.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830492879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180409804 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ângelo Tadeu Baptista<br /><b>Cessionário: </b>LUCE BRASIL LÁCTEOS EIRELLI<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  3. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  4. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  5. 30/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2047

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