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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/2009 por BAYER CONSUMER CARE AG, processo nº 830487727, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830487727
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/2009
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2032
TitularBAYER CONSUMER CARE AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES COSMÉTICAS (NA FORMA DE PREPARAÇÕES ORAIS E TÓPICAS E GOTAS) PARA O TRATAMENTO DE CONDIÇÕES DE PELE, NARIZ E OLHOS, INCLUINDO CUIDADOS PARA A PELE DE BEBÊS E MÃES DURANTE A MATERNIDADE, FERIDAS, CICATRIZES E ALERGIAS OU IRRITAÇÕES DE PELE, ESPECIFICAMENTE EXCLUINDO QUALQUER TIPO DE PRODUTOS PARA O CUIDADO DOS CABELOS, MODELAR CABELOS, DEPILAÇÃO E TINTURAS DE CABELOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830487727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2736
  2. 14/03/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220061632 (12/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CIMED REMÉDIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta pedido de prazo adicional de 60 dias para apresentar evidências de uso da marca registrada. Não foi alegada nenhuma justificativa para o pedido. Não foi apresentada nenhuma prova de uso ou documento na contestação. Passados os 60 dias após a interposição da contestação ao requerimento de caducidade, não foi apresentado nenhum aditamento à manifestação. De acordo com art 221 da LPI: Art. 221. Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Desse modo, como a requerida não foi capaz de comprovar o uso da marca, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2723
  3. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220288326 (19/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BAYER CONSUMER CARE AG<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2696
  4. 03/03/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220061632 (12/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CIMED REMÉDIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS338 · RPI 2669
  5. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  6. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  7. 09/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2044

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