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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2009 por BIOLOTUS BIOTECHNOLOGY, LDA, processo nº 830478442, nas classes 05. Registro em vigor até 01/04/2034.

Número do processo830478442
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2009
Data da concessão01/04/2014
Vigência até01/04/2034
TitularBIOLOTUS BIOTECHNOLOGY, LDA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830478442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240120778 (09/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOLOTUS BIOTECHNOLOGY LDA<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  2. 01/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2256
  3. 05/11/2013 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2235
  4. 20/08/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documento hábil comprobatório da prioridade unionista expedido pela autoridade responsável pelo registro de origem, a saber, cópia oficial do pedido ou registro, contendo o número, a data de depósito e a reprodução da marca. Observe que a cópia da publicação no Boletim da Propriedade Industrial apresentada na petição nº 850130083074, de 08/05/2013, não é considerada documento hábil para fins de comprovação da prioridade unionista. código IPAS136 · RPI 2224
  5. 12/03/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA PRIORIDADE UNIONISTA EM QUE CONSTE O NÚMERO, A DATA, A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS E O NOME DO DEPOSITANTE, UMA VEZ QUE A REPRODUÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO BOLETIM DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL APRESENTADA INCLUI SOMENTE A REPRESENTAÇÃO DA MARCA. OBSERVE QUE, TRATANDO-SE DE PRIORIDADE OBTIDA POR CESSÃO, O DOCUMENTO CORRESPONDENTE TAMBÉM DEVERÁ SER APRESENTADO, CONFORME DISPOSTO NO § 4º DO ART. 127 DA LPI. código 090 · RPI 2201
  6. 16/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2045

Classificação figurativa (Viena)