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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2009 por PIONEER HI-BRED INTERNATIONAL, INC., processo nº 830477780, nas classes 31. Registro em vigor até 27/11/2032.

Número do processo830477780
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2032
TitularPIONEER HI-BRED INTERNATIONAL, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

PRODUTOS AGRÍCOLAS, FLORESTAIS E PROVINDOS DA HORTICULTURA, SEMENTES, GRÃOS, PLANTAS E FLORES NATURAIS, NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830477780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230466611 (27/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PIONEER HI-BRED INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Jacques Labrunie e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  2. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220141059 (05/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PIONEER HI-BRED INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  3. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220112766 (31/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIONEER HI-BRED INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  4. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150189802 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PIONEER HI-BRED INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  5. 07/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130090211 (17/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MILENIA AGROCIÊNCIAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2405
  6. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130090211 (17/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MILENIA AGROCIÊNCIAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  7. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  8. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  9. 23/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2042

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Classificação figurativa (Viena)